Portaria 243/82
de 1 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, estabeleceu princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais a de tesoureiro, que passa a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;
Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, anexo ao Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, no referente às categorias de tesoureiro:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, seja alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo
(ver documento original)