Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 18/89/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes omissões:
No quadro anexo, na área funcional, consultadoria jurídica, na carreira de consultor jurídico, deve constar a categoria de técnico superior de 2.ª classe, letra E.
Nas observações deverá ser incluído o seguinte:
e) A extinguir por integração na categoria de fiscal de obras públicas de 2.ª classe, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/87, de 12 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.