Portaria 888/84
de 5 de Dezembro
Considerando que as bases gerais do regime do trabalho portuário das administrações e juntas portuárias, instituído pelo Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, são comuns à generalidade das carreiras da função pública, designadamente à carreira de pessoal administrativo e técnico-profissional;
Considerando que pelo Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, foram estabelecidos princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais está inserida a de tesoureiro, que passa a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;
Considerando que, de acordo com as disposições contidas no citado diploma, importa reajustar o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 311-G/80, de 30 de Maio, dada a homogeneidade de atribuições e de qualificação no referente à categoria de tesoureiro:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 311-G/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa abaixo indicado.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.