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Portaria 118/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional.

Texto do documento

Portaria 118/83
de 2 de Fevereiro
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional ao disposto no Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, seja alterado, passando o lugar de tesoureiro de 1.ª classe, nele existente, a tesoureiro principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 20 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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