Portaria 854/81
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20. do Decreto-Lei 191-C/79, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, constante do mapa II anexo à Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo à Portaria 829/80, de 17 de Outubro, é substituído pelo anexo I à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, constante do mapa II anexo à Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 216/77, de 21 de Abril, 720/80, de 25 de Setembro, 924/80, de 4 de Novembro, 939/80, de 7 de Novembro e 287/81, de 23 de Março, é substituído pelo anexo II à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal da Escola de Mestrança e Marinhagem, constante do mapa anexo ao Decreto 425-C/76, de 31 de Maio, é substituído pelo anexo III à presente portaria.
4.º - 1 - O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do mapa anexo ao Decreto 425-D/76, de 31 de Maio, com a alteração introduzida pelo mapa anexo à Podaria n.º 925/80, de 4 de Novembro, é substituído pelo anexo IV à presente portaria.
2 - A tabela de reconversão ao abrigo da qual se operará a transição do pessoal do quadro da Escola Náutica Infante D. Henrique para o regime do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, é o constante do anexo V à presente portaria.
5.º A presente portaria produz efeitos:
a) Desde o dia 1 de Julho de 1979, no que respeita às alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;
b) Desde o dia 1 de Novembro de 1980, no que se refere às alterações decorrentes da execução do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)