Portaria 287/81
de 23 de Março
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.