Portaria 829/80
de 17 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, aprovado pela Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 1 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingues, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original)