Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 458-A/85, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e revoga vários diplomas.

Texto do documento

Decreto-Lei 458-A/85

de 31 de Outubro

A necessidade de dotar a marinha mercante nacional de profissionais com formação superior adequada às exigências decorrentes das transformações tecnológicas introduzidas com as novas unidades de transporte marítimo justificou a publicação do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, e, entre outra legislação, da Portaria 280/77, de 20 de Maio, que, fixando em 4 anos a duração dos cursos para oficiais ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique, possibilitou uma notável melhoria no nível do ensino e, consequentemente, uma maior aproximação aos objectivos pretendidos.

Na presente conjuntura económica mundial, a elevada competitividade que se verifica nos transportes marítimos requer a aplicação de novas filosofias de gestão, o que, aliado às decisões da Organização Marítima Internacional nos domínios da certificação dos homens do mar e da segurança dos referidos transportes, e considerando a rápida evolução da tecnologia e das ciências náuticas, constitui motivo bastante para tornar imperioso um novo conjunto de medidas que permitam responder, no mais breve prazo, a tais solicitações. Por outra parte, numa perspectiva de prazo mais dilatado, tais medidas permitirão, simultaneamente, iniciar uma progressiva transformação da actual Escola num centro superior de investigação que, ao nível das instituições similares nacionais e estrangeiras, abranja toda a complexidade das áreas ora apontadas e alargue o âmbito do seu ensino e investigação às que, em torno das actividades marítimas, se desenvolvem.

A compreensão dos fenómenos sócio-económicos responsáveis pela alteração do ciclo da carreira dos oficiais da marinha mercante, e que se verificam tanto a nível nacional como internacional, aconselha que sejam criadas condições que permitam obter uma racional compatibilidade com o sistema geral de ensino superior, tornando-se ainda necessário criar e implementar condições estruturais, apoiadas numa organização pedagógica, científica e administrativa eficaz que permita assegurar aos docentes uma carreira estável.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Natureza)

A Escola Náutica Infante D. Henrique, adiante designada por ENIDH, ou simplesmente Escola, é um estabelecimento de ensino superior dotado de personalidade jurídica e de, autonomia pedagógica, científica e administrativa, que funciona sob a tutela do Ministro do Mar, sendo assegurada a necessária coordenação pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Artigo 2.º

(Atribuições)

A ENIDH tem por atribuições formar quadros superiores da marinha mercante, leccionar cursos de interesse para o desenvolvimento da tecnologia e das ciências náuticas, promover investigação e difundir conhecimentos nas áreas do ensino ministrado.

Artigo 3.º

(Autonomia pedagógica e científica)

A autonomia pedagógica e científica da Escola não dispensa a observância das convenções e normas internacionais relativas à marinha mercante e a superior aprovação dos planos de estudo dos seus cursos.

Artigo 4.º

(Organização)

1 - A estrutura orgânica da Escola, as competências dos seus órgãos e serviços, a forma de funcionamento, o regime de ensino, o regime disciplinar dos discentes e o estatuto e quadro do pessoal docente serão definidos por decreto regulamentar.

2 - O estatuto e o quadro do pessoal não docente da Escola, exceptuando as disposições relativas ao director, são os definidos pelo Decreto 425-D/76, de 31 de Maio, e pela Portaria 854/81, de 25 de Setembro, até à publicação de decreto regulamentar que revogue as respectivas disposições pertinentes.

3 - O regime escolar dos alunos constará de portaria do Ministro do Mar.

Artigo 5.º

(Cursos)

1 - Na Escola são ministrados os seguintes cursos superiores, que habilitam os alunos ao desempenho das funções próprias dos oficiais da marinha mercante:

a) Curso de Pilotagem;

b) Curso de Máquinas Marítimas;

c) Curso de Radiotecnia;

d) Curso de Comissariado.

2 - A parte escolar dos cursos referidos no número anterior tem a duração de 4 anos lectivos.

3 - Poderão ser criados outros cursos, para além dos referidos, por portaria do Ministro do Mar, nomeadamente cursos de especialização, de reciclagem e de pós-graduação.

4 - As disciplinas e o plano dos cursos são fixados por portaria do Ministro do Mar.

Artigo 6.º

(Equivalências)

1 - Os oficiais da marinha mercante diplomados com os cursos complementares da Escola Náutica e da ENIDH serão, para todos os efeitos legais, equiparados aos diplomados com os cursos superiores previstos neste diploma.

2 - Os oficiais da marinha mercante diplomados com os cursos gerais da ENIDH, aprovados pela Portaria 280/77, de 20 de Maio, serão, para todos os efeitos legais, equiparados aos diplomados com os cursos superiores previstos neste diploma desde que provem possuir 1500 horas de navegação em navios nacionais e ou estrangeiros.

Artigo 7.º

(Graus académicos)

1 - Nos termos deste diploma, a aprovação nos cursos superiores da ENIDH não confere graus académicos, somente qualificações profissionais.

2 - No prazo de 2 anos os Ministérios da Educação e do Mar definirão os termos e condições para atribuição dos graus académicos dos cursos superiores da ENIDH.

Artigo 8.º

(Execução do diploma)

1 - Os órgãos de gestão da ENIDH em exercício à data da entrada em vigor deste diploma mantêm-se em funções até à tomada de posse dos titulares dos órgãos que os substituam.

2 - O conselho directivo da Escola em exercício à data da entrada em vigor deste diploma fica responsável por todas as medidas tendentes à execução das disposições e objectivos dele constantes.

Artigo 9.º

(Encargos)

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei e do decreto regulamentar e da portaria referidos no artigo 4.º serão satisfeitos no ano económico em curso por força das disponibilidades das verbas consignadas no orçamento da ENIDH, que, para tanto, se considerarão globalmente.

Artigo 10.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985.

Artigo 11.º

(Revogações)

São revogados os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 157/70, de 13 de Abril; Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março;

Decreto 348/72, de 5 de Setembro; Portaria 178/72, de 29 de Março; Portaria 875/74, de 31 de Dezembro (artigos 1.º a 7.º, inclusive); Decreto-Lei 600/75, de 29 de Outubro; Portaria 749/75, de 16 de Dezembro; Portaria 280/77, de 20 de Maio; Portaria 395/78, de 20 de Julho; Decreto-Lei 255/78, de 28 de Agosto;

Portaria 502/79, de 14 de Setembro; Portaria 532/79, de 4 de Outubro;

Portaria 699/79, de 24 de Dezembro; Portaria 736/79, de 31 de Dezembro (na parte respeitante à letra a atribuir ao director da ENIDH e ao respectivo conteúdo funcional); Portaria 81/80, de 1 de Março; Decreto-Lei 417/80, de 29 de Setembro; Portaria 925/80, de 4 de Novembro; Portaria 675/81, de 6 de Agosto; Portaria 649/82, de 29 de Junho, e Portaria 875/84, de 24 de Novembro; e todas as normas que contrariem o disposto no presente decreto-lei e seus diplomas regulamentares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes - António de Almeida Costa - José de Almeida Serra.

Promulgado em 10 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/31/plain-17299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-13 - Decreto-Lei 157/70 - Ministério da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 42827, de 3 de Fevereiro de 1960, que actualiza as disposições do Decreto-Lei n.º 35869, de 19 de Setembro de 1946 (ensino na Escola Náutica).

  • Tem documento Em vigor 1972-03-18 - Decreto-Lei 92/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao pessoal docente da Escola Náutica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-29 - Portaria 178/72 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 875/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Define as finalidades da Escola Náutica do Infante D. Henrique e da Escola de Mestrança e Marinhagem e aprova outras disposições relativas às mesmas Escolas.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 600/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique».

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 749/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção aos artigos 43.º, 45.º, 46.º e 49.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, que aprova o Regulamento da Escola Náutica do Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 280/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Estabelece normas relativas ao ensino de vários cursos na Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 395/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-28 - Decreto-Lei 255/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Portaria 502/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera o artigo 50.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique (Decreto-Lei n.º 348/72, de 5 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-04 - Portaria 532/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Revê as normas constantes da Portaria n.º 624/77, de 27 de Setembro (admissão aos cursos gerais de oficiais da marinha mercante).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Portaria 699/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Atribui a letra E ao cargo de secretário do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 736/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece diversas equiparações a cargos de serviços dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 417/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os vencimentos dos professores e instrutores da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 925/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aumenta o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 425-D/76, de 31 de Maio, a fim de promover a integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 675/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores

    Introduz alterações ao Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 854/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, da Escola de Mestrança e Marinhagem e da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Portaria 649/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Substitui o anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto nº 348/72, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-24 - Portaria 875/84 - Ministério do Mar - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos

    Altera o n.º 20 da parte V do anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto Regulamentar 71/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 826-A/85 - Ministério do Mar

    Estabelece as condições de ingresso nos cursos superiores da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 626/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) o curso de especialização em navios-tanques (petroleiros).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 184/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de propinas e de serviços de Secretaria da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

  • Tem documento Em vigor 1987-10-08 - Portaria 825/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-05 - Portaria 856/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as propinas do curso de pós-graduação da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-21 - Portaria 172/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REESTRUTURA NA ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE (ENIDH) O CURSO AVANÇADO DE COMBATE A INCÊNDIOS, CRIADO PELA PORTARIA 922/83, DE 8 DE OUTUBRO, O QUAL SE INSERE NO ÂMBITO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 27 DO REGULAMENTO DA ENIDH, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71/85, DE 31 DE OUTUBRO. PUBLICA EM ANEXO I O MODELO DO CERTIFICADO A PASSAR AOS CANDIDATOS QUE CONCLUAM COM APROVEITAMENTO O REFERIDO CURSO, CUJA ESTRUTURA E PROGRAMA CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-30 - Portaria 600/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o curso de cuidados de saúde a bordo no âmbito dos cursos especiais previstos no artigo 27.º do Regulamento da Escola Naútica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-01 - Portaria 665/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989 da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto Regulamentar 16/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a aplicação do novo regime remuneratório do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico aos professores da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) providos no quadro transitório.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 809/89 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO, O REGIME DE FREQUÊNCIA, O CALENDÁRIO ESCOLAR E A REESTRUTURAÇÃO DOS CURSOS DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE. PUBLICANDO-SE EM SEGUIDA 6 ANEXOS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 15/7/89.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 317/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Extingue a Direcção-Geral da Marinha de Comércio a Inspecção-Geral de Navios e a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e cria a Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 461/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o anexo II à Portaria n.º 825/87, de 8 de Outubro, que cria o curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas na Escola Náutica Infante D. Henrique, na parte respeitante à estrutura curricular da área de especialização em Máquinas Marítimas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-14 - Portaria 548/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o grau de bacharel em Pilotagem, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações e regulamenta os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 54/92 - Ministérios da Educação e do Mar

    Aprova as regras a que se deve subordinar a concessão das equiparações a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, que estende aos docentes do quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique a aplicação do regime remuneratório disposto no Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-25 - Decreto-Lei 154/92 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Mar.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 16/2002 - Ministérios do Equipamento Social e da Educação

    Estabelece o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda