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Portaria 699/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Atribui a letra E ao cargo de secretário do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 699/79

de 24 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao cargo de secretário constante do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto 425-D/76, de 31 de Maio, que aprova o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, passe a corresponder a letra E da tabela referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 3 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-33843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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