A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 178/72, de 29 de Março

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Sumário

Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Portaria 178/72

de 29 de Março

De harmonia com o disposto no Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, fixar os seguintes quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma:

a) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores:

Regências simples ... 500$00 Regências em desdobramento ... 400$00 b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos instrutores ... 400$00 c) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos auxiliares de instrução:

Sargentos ... 90$00 Praças ... 50$00 O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/29/plain-31354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-18 - Decreto-Lei 92/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao pessoal docente da Escola Náutica de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 600/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique».

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto-Lei 458-A/85 - Ministério do Mar

    Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e revoga vários diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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