de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:
A subdirector-geral:
Director (letra C) da Escola de Mestrança e Marinhagem;
Director (letra C) da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Inspector superior (letra C) da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
A chefe de divisão:
Directores dos Serviços Regionais dos Açores e Madeira (letra E) do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Coordenadores de departamento (letra E) do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 27 de Dezembro de 1979. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - O director da Escola de Mestrança e Marinhagem representa a Escola; inspecciona as instalações e a forma como decorrem as actividades da Escola; preside ao conselho escolar, ouvindo-o sempre que o julgar conveniente; exerce a competência disciplinar que lhe é atribuída por regulamento; despacha sobre requerimentos de certidões pedidas à secretaria e extraídas dos livros da Escola, submetendo a despacho do director-geral dos Estudos Náuticos os assuntos que requeiram a sua apreciação: homologa as classificações dos alunos; assina as cartas e certificados dos cursos - Decreto 425-C/76, de 31 de Maio.2 - O director da Escola Náutica Infante D. Henrique representa externamente a Escola; coordena todas as actividades internas da Escola, com vista à obtenção do maior rendimento possível, e elabora a regulamentação que para tal considere necessária; coordena os departamentos a si adstritos, velando pelo bom funcionamento dos mesmos; preside às sessões dos conselhos directivo e administrativo; leva ao conselho directivo todos os assuntos que excedam a sua competência no desempenho da sua missão de dirigir as actividades da Escola Náutica; faz cumprir o orçamento e presta contas de gerência; assina cartas e certificados de curso; despacha sobre assuntos correntes e requerimentos de certidões, submetendo a despacho do director-geral dos Estudos Náuticos assuntos que requeiram a sua apreciação - Decreto 425-D/76, de 31 de Maio.
3 - O inspector superior da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, para além de outras funções específicas, tem na sua dependência directa alguns dos serviços do organismo; superintende nos trabalhos de observância das normas, medidas e acções estabelecidas no âmbito do funcionamento global da Direcção-Geral; analisa, estuda e decide sobre alguns projectos autónomos dos diferentes serviços do organismo; orienta, coordena e chefia alguns projectos autónomos:
representa o director-geral e o organismo noutros departamentos ou organizações, quer no plano nacional quer no internacional - Portaria 873/74, de 31 de Dezembro.
4 - O director do serviço regional assegura o funcionamento do respectivo serviço regional, subordinando-o à orientação geral definida superiormente; estabelece as relações do serviço regional que dirige com os órgãos e restantes serviços do INMG;
estabelece, a nível regional, as relações com as entidades e organismos locais:
representa o serviço regional no conselho geral - artigo 56.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho.
5 - O coordenador de departamento assegura o funcionamento do respectivo departamento, subordinando-o à orientação geral definida superiormente; estabelece as relações do departamento que coordena com o director do respectivo serviço e com todos os outros departamentos do INMG; representa o departamento no conselho geral e no respectivo conselho técnico - artigo 27.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.