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Portaria 736/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece diversas equiparações a cargos de serviços dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 736/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A subdirector-geral:

Director (letra C) da Escola de Mestrança e Marinhagem;

Director (letra C) da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Inspector superior (letra C) da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;

A chefe de divisão:

Directores dos Serviços Regionais dos Açores e Madeira (letra E) do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

Coordenadores de departamento (letra E) do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 27 de Dezembro de 1979. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - O director da Escola de Mestrança e Marinhagem representa a Escola; inspecciona as instalações e a forma como decorrem as actividades da Escola; preside ao conselho escolar, ouvindo-o sempre que o julgar conveniente; exerce a competência disciplinar que lhe é atribuída por regulamento; despacha sobre requerimentos de certidões pedidas à secretaria e extraídas dos livros da Escola, submetendo a despacho do director-geral dos Estudos Náuticos os assuntos que requeiram a sua apreciação: homologa as classificações dos alunos; assina as cartas e certificados dos cursos - Decreto 425-C/76, de 31 de Maio.

2 - O director da Escola Náutica Infante D. Henrique representa externamente a Escola; coordena todas as actividades internas da Escola, com vista à obtenção do maior rendimento possível, e elabora a regulamentação que para tal considere necessária; coordena os departamentos a si adstritos, velando pelo bom funcionamento dos mesmos; preside às sessões dos conselhos directivo e administrativo; leva ao conselho directivo todos os assuntos que excedam a sua competência no desempenho da sua missão de dirigir as actividades da Escola Náutica; faz cumprir o orçamento e presta contas de gerência; assina cartas e certificados de curso; despacha sobre assuntos correntes e requerimentos de certidões, submetendo a despacho do director-geral dos Estudos Náuticos assuntos que requeiram a sua apreciação - Decreto 425-D/76, de 31 de Maio.

3 - O inspector superior da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, para além de outras funções específicas, tem na sua dependência directa alguns dos serviços do organismo; superintende nos trabalhos de observância das normas, medidas e acções estabelecidas no âmbito do funcionamento global da Direcção-Geral; analisa, estuda e decide sobre alguns projectos autónomos dos diferentes serviços do organismo; orienta, coordena e chefia alguns projectos autónomos:

representa o director-geral e o organismo noutros departamentos ou organizações, quer no plano nacional quer no internacional - Portaria 873/74, de 31 de Dezembro.

4 - O director do serviço regional assegura o funcionamento do respectivo serviço regional, subordinando-o à orientação geral definida superiormente; estabelece as relações do serviço regional que dirige com os órgãos e restantes serviços do INMG;

estabelece, a nível regional, as relações com as entidades e organismos locais:

representa o serviço regional no conselho geral - artigo 56.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho.

5 - O coordenador de departamento assegura o funcionamento do respectivo departamento, subordinando-o à orientação geral definida superiormente; estabelece as relações do departamento que coordena com o director do respectivo serviço e com todos os outros departamentos do INMG; representa o departamento no conselho geral e no respectivo conselho técnico - artigo 27.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-33850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-C/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Trnasportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola de Mestrança e Marinhagem.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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