A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 184/87, de 14 de Março

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Sumário

Aprova a tabela de propinas e de serviços de Secretaria da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH).

Texto do documento

Portaria 184/87
de 14 de Março
A Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) tem assegurado a conveniente formação superior dos profissionais da marinha mercante nacional, ministrando cursos que viabilizam o desempenho futuro de funções de oficial da marinha mercante pelos alunos que a frequentam.

Encontrando-se já enunciadas as condições de ingresso e de frequência nos cursos leccionados na ENIDH, falta apenas fixar a tabela de propinas e de serviços de secretaria para ficar preenchido o regime escolar dos alunos da ENIDH.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 458-A/85, de 31 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que seja aprovada a tabela de propinas e de serviços de secretaria da ENIDH, constante do anexo ao presente sente diploma.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.


ANEXO
Tabela de propinas e de serviços do secretaria de ENIDH
De candidatura ao 1.º ano dos cursos superiores da ENIDH ... 100$00
De matrícula em todas as disciplinas de um ano lectivo ... 1200$00
De matrícula por disciplina isolada anual ... 300$00
De matrícula por disciplina semestral ... 150$00
Certificado de matrícula ... 100$00
Certificado de exame, por disciplina ... 30$00
Carta de curso ... 1500$00
Certificado de curso ... 450$00
Outros certificados ... 50$00
Buscas para passagem de certificados (por cada ano além de dois) ... 5$00
De candidatura à prova de Inglês ou Português ... 50$00
Notas
1 - As importâncias desta tabela são pagas em selos fiscais.
2 - As matrículas relativas aos cursos cuja duração seja de um ano lectivo ou superior podem ser pagas, em cada ano, em duas prestações: a primeira no acto da matrícula e a segunda de 1 a 15 de Março.

3 - Ao aluno que não efectuar o pagamento das matrículas nas datas atrás indicadas ser-lhe-á permitido fazê-lo até 15 de Maio seguinte, com um aumento de 50%. Findo este prazo, ser-lhe-á anulada a matrícula com a correspondente perda de ano.

4 - Nos requerimentos de matrícula e de admissão a provas ou a exames a inutilização dos selos é feita pelos interessados; nas cartas de curso, certificados e outros documentos essa inutilização é feita pelo chefe da secretaria da Escola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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