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Decreto-lei 255/78, de 28 de Agosto

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/78

de 28 de Agosto

O Decreto 425-D/76, de 31 de Maio, que aprovou o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, expressamente manteve em vigor o regime de contratação de professores constante do Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março, e do Decreto 348/72, de 5 de Setembro.

A sujeição destes contratos às formalidades estabelecidas pela lei geral acarreta frequentes prejuízos ao normal funcionamento da Escola, dada a morosidade que daí advém para os processos de contratação.

Mostra-se, assim, conveniente aplicar a tais contratos o regime constante do Decreto-Lei 41645, de 24 de Maio de 1958.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O provimento do pessoal docente da Escola Náutica Infante D. Henrique é feito por contrato.

2 - Os provimentos consideram-se efectuados por conveniência urgente de serviço, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei 41645, de 24 de Maio de 1958.

Art. 2.º A admissão do pessoal docente nos termos do artigo anterior fica sujeita à observância das disposições legais que condicionam a admissão de pessoal na função pública.

Mário Soares - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/28/plain-5948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-24 - Decreto-Lei 41645 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao execício das suas funções, antes de visados pelo Tribunal de Contas os respectivos diplomas, aos professores de serviço eventual e aos demais agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-18 - Decreto-Lei 92/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao pessoal docente da Escola Náutica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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