Portaria 461/90
de 20 de Junho
No seguimento da experiência acumulada com o primeiro curso de pós-graduação em Tecnologia e Ciências Náuticas dos perfis da área de especialização em Máquinas Marítimas, entendeu-se que deveriam ser alterados alguns aspectos da estrutura curricular dos perfis mais procurados e que tiveram a frequência de um maior número de alunos, os perfis de Manutenção e de Controlo de Sistemas.
As reformulações efectuadas visam eliminar algumas pequenas deficiências detectadas no primeiro curso e, fundamentalmente, responder a necessidades da indústria dos transportes no âmbito da manutenção e do controlo de sistemas.
No que se refere às alterações aprovadas, os aspectos mais relevantes a destacar são a redução das cargas horárias no 1.º e 2.º períodos e a introdução de um maior número de disciplinas de especialidade em detrimento de uma redução de disciplinas de índole geral.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 458-A/85, de 31 de Outubro, e nos n.os 1, 4, 5 e 6 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, anexo ao Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a estrutura curricular da área de especialização em Máquinas Marítimas, constante do anexo II à Portaria 825/87, de 8 de Outubro, passe a ser a constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Marques Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
Área de especialização em Máquinas Marítimas
(ver documento original)