Portaria 395/78, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
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Fonte: Diário da República n.º 165/1978, Série I de 1978-07-20.
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Data:
1978-07-20
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Secções desta página::
Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante.
Portaria 395/78
de 20 de Julho
Nos termos do artigo 84.º, n.º 3, do Regulamento da Escola Náutica Infante D.
Henrique, aprovado pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo à presente portaria, das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, com a redacção dada pela Portaria 749/75, de 16 de Dezembro.
2.º As cartas serão autenticadas com a aposição do selo branco sobre a assinatura do presidente do conselho directivo.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-32865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-12-16 -
Portaria
749/75 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Dá nova redacção aos artigos 43.º, 45.º, 46.º e 49.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, que aprova o Regulamento da Escola Náutica do Infante D. Henrique.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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