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Portaria 81/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Revaloriza para a categoria de fiscal de obras principal, letra L, a categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei nº 513-D1/79 de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 81/83
de 27 de Janeiro
Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, estruturou as carreiras de fiscal de obras públicas e de fiscal de obras;

Considerando que da aplicação do artigo supracitado resultou a alteração da letra de vencimento atribuída à categoria de fiscal de obras de 1.ª classe de P para N;

Considerando que, no Gabinete da Área de Sines; a categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constitui categoria de acesso dos fiscais de obras de 1.ª classe;

Considerando que, consequentemente, se torna necessário reajustar na categoria de fiscal de obras principal, letra L, a actual categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, é revalorizada para a categoria de fiscal de obras principal, letra L.

2.º A revalorização referida no número anterior é reportada, para todos os efeitos legais, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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