Portaria 39/85
de 19 de Janeiro
Para cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, e ainda em harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março e 345/83, de 29 de Março e 807-X3/83, ambas de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 8 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.