de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, substituir os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas anexos à Portaria 185/82, de 12 de Fevereiro, pelo quadro anexo à presente portaria.Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 21 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo à Portaria 672/82
(ver documento original)