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Portaria 889/82, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Portaria 889/82
de 22 de Setembro
Considerando que à Junta Autónoma de Estradas estão cometidas por lei importantes tarefas no domínio do planeamento, construção, grande reparação e conservação das estradas nacionais;

Considerando que a sua dimensão, o seu vasto campo de acção e a experiência colhida após a reestruturação operada pelo Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho, apontam para a necessidade de se corrigirem nas carreiras de pessoal técnico e técnico superior situações de quase total estrangulamento;

Considerando ainda que o quadro de engenheiros técnicos civis se encontra muito aquém das necessidades reais deste organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, anexo I do Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 124/81, de 26 de Janeiro, 492/81, de 16 de Junho e 185/82, de 12 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 18/82, de 28 de Janeiro, e pela Portaria 672/82, de 7 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


Mapa anexo à Portaria 889/82, de 22 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 184/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 124/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aumenta o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas para a integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Portaria 492/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Adapta as novas categorias da carreira de Informática ao quadro da Junta Autónoma de Estradas. Publica em anexo os respectivos Quadros de Pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 18/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de vice presidente, no quadro de pesssoal da junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Dec Lei 184/78, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-12 - Portaria 185/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas. Publica em Anexo o respectivo Quadro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Portaria 672/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal da Junta Autónoma de Estradas. Publica em Anexo o respectivo Quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 296/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria a Divisão de Arquitectura Paisagista na Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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