de 29 de Junho
Na sequência do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, estabeleceu o Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais a carreira de tesoureiro, que passa a desenvolver-se até à categoria de principal.Torna-se, pois, necessário proceder, no que se refere ao pessoal de tesouraria, à alteração do quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias, constante do Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados, a partir de 1 de Novembro de 1980, no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias, anexo ao Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro, 3 lugares de tesoureiro principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I e J.
2.º Consideram-se extintos, a partir da mesma data, 1 lugar de tesoureiro de 1.ª classe, com a letra H, e 2 lugares de tesoureiro de 2.ª classe, com a letra L.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1981. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.