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Portaria 75/85, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de Pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres na Carreira de Tesoureiro.

Texto do documento

Portaria 75/85
de 6 de Fevereiro
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, a carreira de tesoureiro desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classe.

Segundo o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, as alterações aos quadros de pessoal para efeito de criação da categoria de tesoureiro principal serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Fundo Especial de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei 218/80, de 10 de Julho, seja alterado na carreira de tesoureiro, nos seguintes termos:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 22 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Decreto-Lei 218/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes

    Cria um Quadro de Pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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