Portaria 716/81
de 22 de Agosto
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, reestruturou a carreira de secretária-recepcionista;
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que a carreira de secretária-recepcionista prevista no quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo da Direcção-Geral de Cooperação, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, passe a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira, Secretária de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.