Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 281/82, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera de acordo com o quadro em anexo, o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 204/80, de 28 de Junho.

Texto do documento

Portaria 281/82
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Derceto-Lei 204/80, de 28 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro anexo à Portaria 281/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda