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Portaria 519/81, de 26 de Junho

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Sumário

Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

Texto do documento

Portaria 519/81

de 26 de Junho

Após a publicação da Portaria 311-B/80, de 30 de Maio, que fixou o novo quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, desenvolveu-se o processo de integração dos efectivos existentes de acordo com os princípios enunciados pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho e regulamentados pelo Despacho Normativo 136/80, de 19 de Abril.

Verificou-se, todavia, que, quer por força da doutrina expressa em despachos interpretativos do referido Despacho Normativo 136/80, posteriormente publicados, quer em resultado da procedência de reclamações deduzidas contra a lista provisória de integração, quer ainda da ulterior definição das situações abrangidas pelo Despacho Normativo 5/81, de 8 de Janeiro, as lotações previstas naquela portaria deixaram em muitos casos de comportar o número de funcionários ou agentes a integrar em algumas categorias e classes de determinadas carreiras.

Haverá, por isso, que proceder forçosamente ao aumento correspondente do número de lugares do novo quadro nas categorias e classes em que tal se mostre necessário e correlativamente ao abate nas lotações que passaram a ser excedentes às necessidades de integração de todo o pessoal na efectividade.

Por outro lado, tendo, entretanto, sido alterado o desenvolvimento da carreira de tesoureiro pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, aproveita-se a oportunidade para se proceder à respectiva adaptação ao quadro existente, de acordo com o estabelecido pelo artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma.

De igual modo, aos chefes de secção passa a competir o vencimento da letra H, em correspondência com o preceituado no artigo 3.º do supracitado diploma.

A presente portaria visa, portanto e predominantemente, o adequado ajustamento das dotações fixadas pela Portaria 311-B/80, não afectando a estrutura e composição do quadro fixado por este último diploma, salvo quanto à carreira dos tesoureiros e à letra de vencimento atribuída à categoria de chefe de secção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria 311-B/80, de 30 de Maio, é substituído para todos os efeitos, pelo mapa anexo ao presente diploma.

2.º A carreira de tesoureiro passa a ter o desenvolvimento estabelecido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

3.º À categoria de chefe de secção passa a corresponder o vencimento da letra H, nos termos fixados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

4.º As integrações já efectuadas ou em curso no quadro fixado pela Portaria 311-B/80, ao abrigo das normas de transição estabelecidas pelos Despachos Normativos n.os 136/80 e 5/81, respectivamente de 19 de Abril e de 8 de Janeiro, e com observância do estatuído nos artigos 3.º, 5.º e 15.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, consideram-se automaticamente transferidas para o quadro anexo ao presente diploma, independentemente de quaisquer outras formalidades.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Mapa anexo à Portaria 519/81

Alteração do quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e

Leixões fixado pela Portaria 311-B/80, de 30 de Maio.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/26/plain-76135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-B/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 519/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 de 26 de Junho de 1981

  • Não tem documento Em vigor 1981-08-01 - DECLARAÇÃO DD6446 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 519/81, de 26 de Junho, que altera o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-25 - Portaria 519/82 - Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 932/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 575/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, relativamente ao pessoal administrativo e pessoal operário qualificado.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 702/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Portaria 152/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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