de 26 de Junho
Após a publicação da Portaria 311-B/80, de 30 de Maio, que fixou o novo quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, desenvolveu-se o processo de integração dos efectivos existentes de acordo com os princípios enunciados pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho e regulamentados pelo Despacho Normativo 136/80, de 19 de Abril.Verificou-se, todavia, que, quer por força da doutrina expressa em despachos interpretativos do referido Despacho Normativo 136/80, posteriormente publicados, quer em resultado da procedência de reclamações deduzidas contra a lista provisória de integração, quer ainda da ulterior definição das situações abrangidas pelo Despacho Normativo 5/81, de 8 de Janeiro, as lotações previstas naquela portaria deixaram em muitos casos de comportar o número de funcionários ou agentes a integrar em algumas categorias e classes de determinadas carreiras.
Haverá, por isso, que proceder forçosamente ao aumento correspondente do número de lugares do novo quadro nas categorias e classes em que tal se mostre necessário e correlativamente ao abate nas lotações que passaram a ser excedentes às necessidades de integração de todo o pessoal na efectividade.
Por outro lado, tendo, entretanto, sido alterado o desenvolvimento da carreira de tesoureiro pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, aproveita-se a oportunidade para se proceder à respectiva adaptação ao quadro existente, de acordo com o estabelecido pelo artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma.
De igual modo, aos chefes de secção passa a competir o vencimento da letra H, em correspondência com o preceituado no artigo 3.º do supracitado diploma.
A presente portaria visa, portanto e predominantemente, o adequado ajustamento das dotações fixadas pela Portaria 311-B/80, não afectando a estrutura e composição do quadro fixado por este último diploma, salvo quanto à carreira dos tesoureiros e à letra de vencimento atribuída à categoria de chefe de secção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria 311-B/80, de 30 de Maio, é substituído para todos os efeitos, pelo mapa anexo ao presente diploma.
2.º A carreira de tesoureiro passa a ter o desenvolvimento estabelecido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
3.º À categoria de chefe de secção passa a corresponder o vencimento da letra H, nos termos fixados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
4.º As integrações já efectuadas ou em curso no quadro fixado pela Portaria 311-B/80, ao abrigo das normas de transição estabelecidas pelos Despachos Normativos n.os 136/80 e 5/81, respectivamente de 19 de Abril e de 8 de Janeiro, e com observância do estatuído nos artigos 3.º, 5.º e 15.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, consideram-se automaticamente transferidas para o quadro anexo ao presente diploma, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria 519/81
Alteração do quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e
Leixões fixado pela Portaria 311-B/80, de 30 de Maio.
(ver documento original)