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Portaria 152/87, de 5 de Março

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Sumário

Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

Texto do documento

Portaria 152/87
de 5 de Março
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, veio disciplinar, em novos moldes, a carreira de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma determina que as suas disposições são extensíveis a outros serviços e organismos do Estado, mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado, das Finanças e do Plano e da tutela;

Considerando que, segundo o Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, os ministros intervenientes na portaria atrás referida passaram a ser os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando ainda que o princípio da economia legislativa impõe que a alteração dos quadros de pessoal e a extensão das normas do referido Decreto-Lei 178/85 constem de um único diploma;

Considerando que à data de entrada em vigor do citado diploma não tinha ainda sido aplicado aos enfermeiros providos em lugares dos quadros de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, entretanto revogado pelo já referido Decreto-Lei 178/85:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 178/85 e do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1.º As normas do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, aplicam-se aos enfermeiros providos em lugares dos quadros de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2.º O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, no que respeita ao pessoal de enfermagem, passa a ser o constante do anexo I a este diploma.

3.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, constante do mapa anexo à Portaria 519/81, de 26 de Junho, no que respeita ao pessoal de enfermagem, passa a ser o constante do anexo II a este diploma.

4.º A transição do pessoal de enfermagem daqueles organismos para os novos lugares ora citados efectuar-se-á segundo o esquema constante do anexo III a este diploma.

5.º O preenchimento dos novos lugares, operado pelas transições referidas nos números anteriores, efectuar-se-á de acordo com o formalismo estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto- Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

6.º Para efeitos de progressão na carreira, é contado como prestado na categoria de integração todo o tempo de exercício efectivo na categoria anteriormente detida, desde que não tenha havido interrupção de funções com quebra de vínculo.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

ANEXO III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 150/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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