A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 575/85, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, relativamente ao pessoal administrativo e pessoal operário qualificado.

Texto do documento

Portaria 575/85
de 10 de Agosto
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 571/80, de 15 de Dezembro, o pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) que tivesse optado pela vinculação à função pública seria integrado em lugares do quadro dos serviços e organismos públicos onde se encontrasse a prestar serviço à data da publicação daquele diploma ou em lugar dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas nos restantes casos.

Considerando que quatro daqueles funcionários por aquela via integrados no Ministério da Agricultura e Pescas, três com a categoria de segundo-oficial e o restante com a categoria de pintor de 2.ª classe, foram entretanto colocados, em regime de requisição, na Administração dos Portos do Douro e Leixões;

Considerando que, embora excedentários em relação ao quadro integrador, aqueles funcionários poderão colmatar efectivas carências daquela Administração, que, no entanto, não dispõe para o efeito das correspondentes vagas;

Considerando, finalmente, que o aumento pretendido de lugares do quadro daquela Administração - três de segundo-oficial e um de pintor de 2.ª classe poderá ter como contrapartida a extinção de igual número de lugares no referido quadro, não se registando, pois, aumento de efectivo global de tal quadro de pessoal;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 519/81, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1981, e alterado pela Portaria 932/84, de 18 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º Como contrapartida são extintos no referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II também em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 16 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Lugares criados
(ver documento original)

MAPA II
Lugares abatidos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Decreto-Lei 571/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas à integração na função pública do pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 932/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda