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Portaria 575/85, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, relativamente ao pessoal administrativo e pessoal operário qualificado.

Texto do documento

Portaria 575/85
de 10 de Agosto
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 571/80, de 15 de Dezembro, o pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) que tivesse optado pela vinculação à função pública seria integrado em lugares do quadro dos serviços e organismos públicos onde se encontrasse a prestar serviço à data da publicação daquele diploma ou em lugar dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas nos restantes casos.

Considerando que quatro daqueles funcionários por aquela via integrados no Ministério da Agricultura e Pescas, três com a categoria de segundo-oficial e o restante com a categoria de pintor de 2.ª classe, foram entretanto colocados, em regime de requisição, na Administração dos Portos do Douro e Leixões;

Considerando que, embora excedentários em relação ao quadro integrador, aqueles funcionários poderão colmatar efectivas carências daquela Administração, que, no entanto, não dispõe para o efeito das correspondentes vagas;

Considerando, finalmente, que o aumento pretendido de lugares do quadro daquela Administração - três de segundo-oficial e um de pintor de 2.ª classe poderá ter como contrapartida a extinção de igual número de lugares no referido quadro, não se registando, pois, aumento de efectivo global de tal quadro de pessoal;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo mapa anexo à Portaria 519/81, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1981, e alterado pela Portaria 932/84, de 18 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º Como contrapartida são extintos no referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II também em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 16 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Lugares criados
(ver documento original)

MAPA II
Lugares abatidos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Decreto-Lei 571/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas à integração na função pública do pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 932/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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