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Decreto-lei 146-C/80, de 22 de Maio

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Sumário

Regula o visto do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Decreto-Lei 146-C/80

de 22 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 513-Y/79, de 27 de Dezembro, deixou de estar em vigor em consequência de a Assembleia da República ter recusado a sua ratificação;

Considerando ser conveniente simplificar o processo de fiscalização preventiva das despesas públicas realizado através do visto do Tribunal de Contas e reunir num único diploma a diversa legislação dispersa referente a este importante instituto de direito financeiro;

Considerando ainda ser aconselhável a eliminação das formas de provimento de cargos por listas nominativas, dado estas apresentarem inconvenientes que em muito superam as eventuais vantagens da sua utilização, nomeadamente o poderem conduzir a que um provimento indevido leve à recusa global do visto, afectando, assim, todos os que da lista constam:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Estão sujeitos ao visto do Tribunal de Contas:

a) As obrigações gerais de dívida fundada;

b) Os títulos de renda vitalícia;

c) As ordens e autorizações relativas a operações de tesouraria;

d) Os contratos de qualquer natureza e valor, seja qual for a entidade pública que os haja celebrado;

e) As minutas de contratos de valor igual ou superior a 1000000$00 e as de contratos de importância inferior quando, sendo mais de um e dentro de um prazo de noventa dias, se destinem ao mesmo fim e, no seu conjunto, atinjam ou excedam aquela importância;

f) As minutas de contratos de qualquer valor que venham a celebrar-se por escritura pública e cujos encargos tenham de ser satisfeitos no acto da sua celebração;

g) Os diplomas ou despachos que envolvam abonos de qualquer espécie.

2 - O visto do Tribunal de Contas tem por fim verificar se os documentos a ele sujeitos estão conformes com as leis em vigor e se os encargos deles resultantes têm cabimento em verba orçamental legalmente aplicável, bem como, tratando-se de contratos, se as suas condições são as mais vantajosas para o Estado.

Art. 2.º - 1 - Excluem-se do disposto no n.º 1 do artigo anterior:

a) Os diplomas ou despachos sobre concessão de vencimentos certos ou eventuais inerentes ao exercício de qualquer cargo por disposição legal expressa, com excepção dos que atribuírem gratificações de carácter permanente cujo limite não esteja fixado na lei;

b) Os diplomas de nomeação de membros do Governo e do pessoal dos respectivos gabinetes;

c) Os diplomas de promoção ou passagem à reserva dos militares dos três ramos das forças armadas;

d) Os diplomas de colocação e de transferência de oficiais das forças armadas nos serviços privativos das suas armas;

e) Os diplomas sobre abonos a pagar por verbas globais e referentes a prés, soldadas ou férias e salários do pessoal operário;

f) Os títulos definitivos dos contratos precedidos de minutas visadas;

g) Os contratos celebrados por empresas públicas e os despachos referentes a nomeação ou exoneração dos respectivos gestores ou relativos ao seu pessoal;

h) Os contratos de arrendamento celebrados no estrangeiro para instalação de postos diplomáticos ou consulares ou outros serviços de representação internacional autorizados por lei, quando a urgência da sua realização impeça a sujeição daqueles ao visto prévio do Tribunal de Contas;

i) Outros diplomas, despachos ou contratos especialmente previstos na lei.

2 - Dos contratos a que se refere a alínea f) do número anterior devem, no entanto, os serviços, no prazo de trinta dias após a sua celebração, remeter ao Tribunal de Contas cópias ou fotocópias, devidamente autenticadas, a fim de ser verificada a sua conformidade.

Art. 3.º - 1 - Nenhum diploma ou despacho sujeito ao visto do Tribunal de Contas poderá ser executado ou produzir quaisquer efeitos antes da sua publicação no Diário da República com a declaração de ter sido visado pelo mesmo Tribunal.

2 - Nos casos de urgente conveniência de serviço, expressamente declarada pelo membro do Governo competente, os diplomas ou despachos que impliquem a admissão ou mudança da situação jurídico-funcional do pessoal podem ser executados e produzir efeitos, designadamente quanto ao exercício de funções e processamento de abonos, antes de se mostrar cumprido o disposto no número anterior.

3 - Do texto dos diplomas ou despachos a submeter a visto deverá constar o reconhecimento da urgente conveniência de serviço referida no número anterior.

4 - Quando se tratar de ingresso em quadros permanentes de funcionários já vinculados a outros quadros permanentes, considera-se que, até à concessão do visto e publicação dos diplomas ou despachos respectivos, as funções são exercidas em comissão de serviço.

5 - Os despachos autorizando a substituição dos cargos dirigentes, proferidos ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, estão sujeitos a visto e beneficiam do disposto nos n.os 2 e 4 do presente artigo, independentemente da declaração de urgência.

Art. 4.º - 1 - Nenhum contrato poderá começar a produzir os seus efeitos em data anterior à do visto do Tribunal de Contas, sendo responsáveis, solidariamente, todas as autoridades ou funcionários que lhes deram execução.

2 - Excluem-se do disposto no número precedente os contratos de arrendamento e empreitada de obras públicas, só podendo os respectivos efeitos financeiros produzir-se depois do visto do Tribunal de Contas.

Art. 5.º O preenchimento de cargos ou lugares, mesmo nos casos de alteração de quadros ou de reorganização de serviços, deve ser operado por diploma individual de provimento, excepto na hipótese prevista no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 257/78, de 29 de Agosto, em que será objecto de lista nominativa.

Art. 6.º Os diplomas referentes a pessoal deverão ser lavrados de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 7.º Os diplomas ou despachos para provimento de cargos ou lugares deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas acompanhados dos documentos seguintes:

a) Declaração do interessado de que não exerce qualquer cargo ou função nos serviços do Estado, de autarquias locais ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, nem fica abrangido por quaisquer disposições legais relativas a incompatibilidades, ou declaração de cargo ou função que porventura exerça em qualquer das condições mencionadas, com expressa indicação de que dele pedirá a exoneração, caso se verifique incompatibilidade ou acumulação não permitida;

b) Declaração do responsável do serviço a que pertence o lugar a prover de que o provido reúne todas as condições legais para o provimento e de que se cumpriram todas as formalidades exigidas por lei, com observância, se for caso disso, das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, e ainda, quando se trate de indivíduo que não seja funcionário do Estado, de que se encontra arquivada no processo individual do interessado a documentação exigida para o provimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Nota biográfica, da qual conste o tempo de serviço e as categorias funcionais, com as respectivas datas, quando o provido já for funcionário ou agente.

2 - O Tribunal de Contas pode requisitar ao serviço que remeteu o processo quaisquer documentos que repute necessários.

3 - No caso de falsidade de documentos ou declarações, o Tribunal de Contas anulará o visto do diploma por meio de acórdão, importando a publicação deste a imediata suspensão do pagamento de quaisquer abonos e a vacatura do cargo, sem prejuízo das responsabilidades disciplinares ou criminais que no caso se verifiquem.

Art. 8.º A verificação do cabimento da despesa resultante dos documentos sujeitos ao visto será feita com base nas informações de cabimento exaradas nos próprios documentos pelas seguintes entidades:

a) Em relação a todas as despesas dos serviços autónomos com contabilidade privativa, pelos chefes dos respectivos serviços de contabilidade;

b) Em relação a despesas em conta de verbas comuns a vários serviços, pelo director da delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do respectivo Ministério;

c) Em relação às despesas dos diversos serviços, pelos funcionários dos serviços que tiverem a seu cargo a respectiva conta corrente.

Art. 9.º Não carecem de informação de cabimento:

a) Os documentos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 1.º deste decreto-lei;

b) Os diplomas para provimento definitivo, provisório, temporário ou interino de cargos ou lugares, por qualquer forma de nomeação, colocação ou transferência, desde que o lugar a preencher esteja vago e a vacatura se tenha dado durante o ano económico que correr;

c) Os despachos que mandem abonar a qualquer funcionário importâncias de vencimentos de exercícios descontadas a outro.

Art. 10.º - 1 - Os diplomas de demissão, exoneração, passagem à situação de licença ilimitada, actividade fora do quadro, despachos de rescisão de contratos ou de assalariamentos e, de um modo geral, todos os que modifiquem a situação dos funcionários, sem aumento de vencimento nem mudança de verba por onde se efectue o seu pagamento, deverão ser enviados ao Tribunal de Contas para o efeito da sua anotação no cadastro geral dos funcionários.

2 - A anotação será feita pela Direcção-Geral sem apreciação da legalidade dos diplomas, pelo que não poderá ser invocada como justificação ou fundamento de qualquer acto posterior sujeito ao exame ou julgamento do Tribunal.

3 - Os diplomas sujeitos à anotação deverão ser devolvidos aos serviços no próprio dia da sua entrada na Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Art. 11.º Os processos referentes a contratos de empreitada ou de fornecimento de material sujeitos a visto serão instruídos com o duplicado do documento a visar, com a cópia ou fotocópia autenticada do aviso de abertura do concurso público, ou da autorização de dispensa deste, ou da realização de concurso limitado, bem como, sendo caso disso, do caderno de encargos e dos autos de abertura da proposta e de adjudicação.

Art. 12.º Os documentos sujeitos a visto ou anotação do Tribunal de Contas deverão ser autenticados com o selo branco do respectivo serviço.

Art. 13.º - 1 - Os contratos definitivos serão acompanhados de fotocópia ou de um extracto, segundo modelo fixado pelo Tribunal de Contas, de que conste:

a) O Ministério a que pertence o serviço;

b) A data da celebração;

c) Os nomes das partes contratantes;

d) O prazo de validade, com indicação da data do seu início;

e) Indicação sumária do objecto e valor do contrato;

f) A indicação da verba orçamental por onde são satisfeitos os encargos.

2 - Os despachos serão acompanhados de uma cópia.

3 - As cópias ou duplicados e os extractos deverão ser autenticados pelos serviços que fizeram a expedição dos documentos ao Tribunal de Contas.

Art. 14.º Os decretos sujeitos a visto serão a este submetidos depois de referendados pelo Ministro ou Ministros competentes e antes de apresentados à promulgação do Presidente da República.

Art. 15.º - 1 - Nos casos de urgente conveniência de serviço, previstos nos n.os 2 e seguintes do artigo 3.º, devem os processos ser remetidos ao Tribunal de Contas, para efeito de visto, no prazo de trinta dias a contar do despacho de autorização, suspendendo-se os abonos a partir do dia imediato ao do termo daquele prazo se, até então, a remessa não for efectuada.

2 - O presidente do Tribunal de Contas poderá, a solicitação dos serviços interessados, prorrogar o prazo de remessa até noventa dias, quando houver razão que o justifique.

3 - Os processos devolvidos aos serviços para obtenção de informações complementares ou remessa de documentos deverão ser de novo remetidos ao Tribunal de Contas dentro de trinta dias após a data de devolução, cessando os abonos com a inobservância do prazo.

4 - Sem prejuízo da comunicação ao membro do Governo que referendou o diploma, a recusa do visto aos diplomas e despachos será também transmitida aos serviços respectivos, determinando a cessação dos abonos a partir da data em que da recusa for dado conhecimento ao interessado, o que deverá verificar-se no prazo de quinze dias, contados a partir da data da comunicação, não havendo lugar à reposição das remunerações já percebidas.

5 - Se o interessado não for encontrado, ou não puder ser informado da recusa no prazo antes referido, os abonos cessarão, do mesmo modo, decorrido tal prazo.

6 - As vagas ocorridas pelo provimento de funcionários e agentes, nos termos dos números anteriores, apenas poderão ser preenchidas após a concessão do visto nos processos que as determinaram.

Art. 16.º O prazo referido no n.º 1 do artigo anterior é de cento e cinquenta dias para os processos relativos a nomeações e transferências de professores efectivos de qualquer grau de ensino dependente do Ministério da Educação e Ciência.

Art. 17.º No caso de não serem respeitados os prazos fixados nos dois artigos anteriores, por negligência ou culpa dos serviços, será instaurado procedimento disciplinar contra o funcionário ou funcionários responsáveis.

Art. 18.º - 1 - A preparação material dos processos relativos aos diplomas, contratos e despachos sujeitos ao visto do Tribunal de Contas, bem como a anotação a que se refere o artigo 10.º do presente diploma, compete à Direcção-Geral do Tribunal de Contas, através da Contadoria-Geral do Visto.

2 - O visto será efectuado por dois juízes, devendo, para este fim, os que estejam de serviço permanecer no Tribunal durante as horas de expediente.

3 - Os documentos serão apresentados a visto e examinados pelos juízes de serviço pela ordem de entrada na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sem prejuízo da preferência dos assuntos que, pela sua natureza, devam ser considerados urgentes.

4 - Salvo no caso de se tornar necessária a sua apresentação em sessão do Tribunal, nenhum documento deverá ser demorado, para efeitos do visto, mais de quatro dias, contados da data da sua entrada na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, devendo, durante este prazo, ser visado ou, em caso de necessidade de informações complementares ou de regularização de qualquer documento, ser devolvido aos respectivos serviços.

5 - No caso de desacordo sobre a concessão do visto ou de se entender haver lugar a recusa será o assunto submetido ao Tribunal em sessão plena.

Art. 19.º Para os efeitos do visto, a contagem do tempo para a aplicação de disposições legais que estabelecem limites de idade ou fixam prazos ou períodos de tempo será feita em relação à data do despacho que ordena o acto a que respeita o diploma ou, não havendo lugar a tal despacho, em relação à data do diploma submetido ao visto.

Art. 20.º A recusa do visto pelo Tribunal de Contas determina a ineficácia dos respectivos diplomas ou despachos.

Art. 21.º - 1 - Nenhum diploma ou despacho referente a pessoal pode ser publicado no Diário da República sem a menção da data em que foi visado ou anotado pelo Tribunal de Contas ou a declaração de que não carece do visto ou anotação.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os diplomas e despachos de demissão ou exoneração cuja remessa ao Tribunal de Contas pode efectuar-se depois da respectiva publicação.

Art. 22.º - 1 - Os notários e demais entidades com funções notariais não poderão lavrar qualquer escritura sem verificar a conformidade do contrato com a respectiva minuta visada, nela fazendo disso menção.

2 - Os traslados ou certidões serão remetidos ao Tribunal dentro de trinta dias depois da celebração da escritura acompanhados da respectiva minuta.

Art. 23.º Os diplomas e despachos visados que não chegarem a ser publicados no Diário da República serão devolvidos ao Tribunal de Contas para anulação do competente visto.

Art. 24.º Os emolumentos previstos no artigo 6.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 356/73, de 14 de Julho, são contados pelo valor da minuta visada e devidos após a celebração do contrato.

Art. 25.º - 1 - Todos os diplomas e despachos que, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 513-Y/79, de 27 de Dezembro, não foram submetidos a visto devem ser enviados, no prazo de trinta dias, a partir da entrada em vigor deste decreto-lei, ao Tribunal de Contas para efeitos de visto, sob a cominação de cessarem imediatamente os abonos deles resultantes.

2 - As consequências da recusa de visto e o trâmite das devoluções são os estabelecidos no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49397 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-14 - Decreto-Lei 356/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Actualiza a tabela emolumentar do Tribunal de Contas e cria o Cofre do mesmo Tribunal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 257/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 59/76, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Y/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece disposições relativas à formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Portaria 431/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Decreto-Lei 374/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio (visto do Tribunal de Contas).

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - DECLARAÇÃO DD6926 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, que regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 526/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 934/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Eleva o limite fixado nas alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Portaria 949/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Adapta o quadro de pessoal de informática do serviço da Direcção-Geral de Transportes Terrestres conforme o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 10/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à colocação do pessoal dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saúde até à revisão dos quadros de pessoal dos mesmos serviços e estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 17/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março (Direcção-Geral do Tribunal de Contas).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 7/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Determina que os estabelecimentos de ensino oficial da Região Autónoma da Madeira passem a ter um quadro único de pessoal auxiliar de apoio.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-04 - Decreto-Lei 66/81 - Conselho da Revolução

    Introduz correcções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, aprovados pelo Decreto-Lei nº 54/76, de 22 de Janeiro (aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto-Lei 113/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece trâmites relativamente aos docentes colocados em 1 de Outubro de 1980 no regime de contrato plurianual ao abrigo do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-02 - Portaria 449/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga a Portaria n.º 570/76, de 20 de Setembro (autoriza a Direcção-Geral do Tribunal de Contas a microfilmar a documentação relativa a processos de contas e de visto, que deva manter-se em arquivo, bem como a proceder à inutilização dos respectivos originais).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Portaria 505/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal de informática da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Decreto-Lei 189-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de Julho (Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte Ciência e Cultura).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 718/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, que passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 756/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria tesourarias da Fazenda Pública em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-16 - Portaria 1065/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto-Lei 348/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Portaria 286/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Alarga o prazo previsto no nº 9 da Portaria 701/81, de 14 de Agosto que estabelece normas sobre a comercialização de cortiça.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Despacho Normativo 30/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que institucionalizou a nova carreira de enfermagem nos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar 12/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 104/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas sobre a contagem de tempo, de serviço prestado pelos educadores de infância, pessoal docente do ensino pré-escolar, ensino primário e da telescola.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 135/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Isenta de diploma de provimento e de visto do Tribunal de Contas as colocações em regime especial por destacamento e requisição previstas no Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Decreto-Lei 149/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Cria a Direcção-Geral da Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 448/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Leiria, da Serra da Estrela, da Serra da Arrábida e do Algarve, que passam a ser os constantes dos mapas anexos à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Portaria 512/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-25 - Decreto-Lei 207/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto à colocação dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Lei 8/82 - Assembleia da República

    Reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas, no caso de recusa de visto.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Decreto-Lei 226/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Integra nos quadros de pessoal dos organimos e serviços Centrais do Ministério da Educação e das Universidades, de acordo com o disposto no presente diploma, o pessoal do quadro geral de adidos em funções nesses serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Portaria 604/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro do pessoal de informática da Direcção Geral da Marinha e do Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-19 - Portaria 610/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pelo Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Decreto 79/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Adita ao quadro de pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Universidades (OSMEU), os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Decreto Regulamentar 39/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece regras para integração dos administradores hospitalares no respectivo quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-07 - Portaria 849/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aprova os quadros de pessoal dos organismos e serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Decreto-Lei 398/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 450/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Extingue o Conselho de Inspecção de Jogos e cria em sua substituição a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), definindo também as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-17 - Decreto Regulamentar 2/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Regula a situação do pessoal do extinto Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa: a Colónia de Férias Infantil da São Julião da Ericeira, a obra social denominada "Pousal",ambas sitas no concelho de Mafra, e o internato de menores denominado "Alvor", sito no concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 5/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Estabelece normas relativas à colocação de professores profissionalizados não efectivos do ensino primário na Região Autónoma da Madeira.

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-31 - DECLARAÇÃO DD5964 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 111/83, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto Regulamentar 44-A/83 - Ministério da Reforma Administrativa

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto Regulamentar 46/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-15 - Decreto-Lei 256/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Determina o pagamento imediato das remunerações aos médicos integrados nas categorias constantes do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Decreto-Lei 289/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa várias instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-30 - Decreto-Lei 306/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 328/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na dependência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o estabelecimento social denominado Abrigo Infantil.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-11 - Decreto do Governo 58/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal dos organismos dependentes do INIC

  • Não tem documento Diploma não vigente 1983-07-11 - DECRETO 58/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Altera o quadro do pessoal dos organismos dependentes do INIC.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto do Governo 64/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-22 - DECRETO 64/83 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 36/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Estabelece regras para o preenchimento de lugares disponíveis existentes nas escolas primárias que não puderam ser assegurados por professores efectivos. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/82/A.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 23/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 44-A/83, de 1 de Junho (classificação de serviço na função publica).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-23 - Decreto-Lei 439-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Extingue o Gabinete Coordenador para a Cooperação (GCC), criado pelo Dec Lei 791/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - Decreto do Governo 4/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

  • Tem documento Em vigor 1984-01-17 - DECRETO 4/84 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Fixa o quadro de pessoal do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Regulamenta a classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-19 - Decreto Regulamentar 36/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reorganiza o Secretariado para a Integração Europeia, órgão executivo da Comissão para a Integração Europeia.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-30 - Decreto-Lei 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Considera definitivamente investido nos respectivos cargos o pessoal da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., titular de contratos de provimento no quadro da extinta Emissora Nacional (EN).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-02 - Portaria 844/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento de Classificação de Serviço do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-23 - Portaria 870/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Procede à adaptação do quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, por forma a dar cumprimento ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Decreto Regulamentar 36/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Dota o Estádio Nacional de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 207/85 - Ministério da Cultura

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 215/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 235/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projecto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 271/85 - Ministério da Cultura

    Integra a Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 562/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece a instalação, orgânica e pessoal das comissões regionais de objecção de consciência.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Decreto-Lei 335/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto Regulamentar 60/85 - Ministério da Educação

    Integra o pessoal do ex-Instituto de Ciências Biomédicas no quadro de pessoal dos serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-30 - DECLARAÇÃO DD5124 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Decreto Regulamentar 3/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

    Estabelece a orgânica do Serviço Nacional de Parques Reservas e Conservacao da Natureza (SNPRCN), criado pelo decreto lei numero 49/83, de 31 de janeiro, e posteriormente alterado pelo Decreto Lei 107/84, de 2 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 9/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 107/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura os Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Porto e Coimbra (CMP).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Decreto-Lei 152/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Extingue o Gabinete de Promoção do Investimento, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-12 - Decreto-Lei 183/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria o Instituto Português da Qualidade e aprova a sua lei orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-07-30 - Decreto Regulamentar 24-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura e o funcionamento do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Assento 4/86 - Tribunal de Contas

    Os limites a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, para abertura de concurso limitado, têm de ser respeitados não só quanto ao preço de base de abertura do concurso mas também no momento da adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Decreto-Lei 292/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que os contratos a prazo certo de pessoal não docente para assegurar o regular funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário possam ser celebrados por urgente conveniência de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-24 - DECLARAÇÃO DD4590 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/86, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria, na dependência do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, a Comissão de Reestruturação do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria, na dependência do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, a Comissão de Reestruturação do Sistema Estatístico Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143 (suplemento), de 25 de Junho de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 336/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 54/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 56/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 57/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-24 - Decreto-Lei 356/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio. Revoga vários diplomas.

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-31 - DECLARAÇÃO DD4486 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/86, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria, na dependência do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, a Comissão de Reestruturação do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-05 - Decreto-Lei 373/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar 63/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Portaria 755/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 442/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Energia (DGE).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-03 - Decreto-Lei 2/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Regula a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto Regulamentar 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 93/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento de Classificação de Serviço dos Técnicos e dos Técnicos Auxiliares de Serviço Social Que Exercem Funções nos Serviços ou Estabelecimentos Dependentes ou Integrados no Ministério da Saúde, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 29/87 - Ministério das Finanças

    Transfere as atribuições e competencias da Drecção Deral da Organização Administrativa para o Instituto de Informática, no que se refere a adopção das tecnologias de informação pelos serviços da administração publica.procede a integração do pessoal dos quadros da ex-DGOA e da ex-SEAP, no Iinstituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 30/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estrutura a auditoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Decreto-Lei 200/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as normas a que deverá obedecer o concurso para docentes não efectivos do ensino primário e da educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-22 - Assento 2/87 - Tribunal de Contas

    Salvo nos casos previstos em Lei especial, a urgente conveniência de serviço a que se refere o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, só pode ser daclarada, sem possibilidade de delegação, pelo membro do Governo competente. (Rect.Ext 2/86).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Decreto Regulamentar 38/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Decreto-Lei 312/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-16 - Decreto-Lei 328/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Diário da República das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-29 - Decreto-Lei 346/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições e competências do Instituto de Qualidade Alimentar que estavam cometidas à ex-Junta Nacional das Frutas e ao laboratório da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Não tem documento Em vigor 1987-11-30 - DECLARAÇÃO DD807 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Diário da República das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto-Lei 380/87 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de Maio que estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 400/87 - Ministério da Educação

    Visa estabelecer o regime de colocação de professores dos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Acórdão 461/87 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de alguns preceitos da mesma lei.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-25 - Decreto-Lei 54/88 - Ministério da Justiça

    Permite a celebração de contratos a prazo certo de pessoal administrativo, auxiliar e operário pela Escola de Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto Regulamentar 11/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as atribuições, competências, organização e quadro de pessoal da Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 109/88 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE NORMAS REFERENTES AO PRAZO DE REMESSA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS PROCESSOS RELATIVOS A NOMEAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTEGRADOS NAS CARREIRAS MÉDICAS, TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, DE ENFERMAGEM E TÉCNICA DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-07 - Decreto Regulamentar 17/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto-Lei 144/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Decreto Legislativo Regional 21/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera a redacção do Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio e do Decreto Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo primeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-16 - Decreto Legislativo Regional 3/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Define o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto Legislativo Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. Revoga vários decretos regulamentares regionais.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto-Lei 177/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, que e um serviço de consulta e de apoio jurídico do Primeiro-Ministro, de quem directamente depende, e dos Membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros. Define as competências, atribuições e funcionamento da referida auditoria, bem como o ingresso, acesso e formas de provimento do pessoal. Aprova o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, publicado em anexo ao presente diploma, para o qual transita (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-12 - Decreto Regulamentar Regional 15/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE NORMAS SOBRE A PUBLICAÇÃO EM APÊNDICE A 2. SÉRIE DO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DAS DECLARAÇÕES, AVISOS OU OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A SITUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DA MADEIRA E DOS INSTITUTOS PÚBLICOS REGIONAIS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 314/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro do Serviço do Provedor de Justiça e regulariza a situação de funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto Regulamentar 34/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 351/88 - Ministério da Saúde

    Integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 365/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo para pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento de Acompanhamento e Avaliação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 16/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 83/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 232/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 23/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o quadro e regime de pessoal não dirigente do Instituto da Vinha e do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 268/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-26 - Decreto-Lei 285/89 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 294/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a admissão de pessoal contratado para os GAT (gabinetes de apoio técnico).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 375/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de técnicos auxiliares de electrónica da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 398/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 438/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-19 - Decreto-Lei 439/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 27/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 26/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 12/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Portaria 818/90 - Ministério da Educação

    ESTABELECE NORMAS SOBRE A CONTRATACAO DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES EM CURSOS DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 247/93 - Ministério da Educação

    REGULARIZA OS PROCESSOS DE CONTRATACAO DE DOCENTES DO ENSINO NAO SUPERIOR NO CONCERNENTE AO RESPECTIVO PRAZO DE ENVIO PARA TRIBUNAL DE CONTAS (A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DO DECRETO LEI 146-C/80, DE 22 DE MAIO, E PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 15 DO MESMO DIPLOMA), CONTANDO-O A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE PRESENTE DIPLOMA, RELATIVAMENTE AS NOMEAÇÕES OU CONTRATACOES DOS DOCENTES EFECTUADAS NOS ANOS ESCOLARES DE 1987-1988, 1988-1989, 1989-1990, 1990-1991, QUE AINDA NAO TENHAM SIDO SUBMETIDOS A FIS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-17 - Decreto Legislativo Regional 20/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-24 - Resolução 1/94 - 1 - Tribunal de Contas

    Aprova as instruções para a organização dos processos de «visto» a remeter ao Tribunal de Contas pelos serviços e organismos da administração central e local. Revoga a resolução e as instruções publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 292 (suplemento) e 277, respectivamente, de 21 de Dezembro de 1989 e 30 de Novembro de 1990

  • Não tem documento Em vigor 1995-08-28 - ASSENTO DAS1 - TRIBUNAL DE CONTAS

    No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Assento - Tribunal de Contas

    No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Acórdão 8/95 - Fixa - Tribunal de Contas

    O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do artigo 3.º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à e (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - ACÓRDÃO 8/95 - TRIBUNAL DE CONTAS

    O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do n.º 1 do art. 4º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do art. 3º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos da al. b) do n.º 4 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à entrada e (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Acórdão 7/96 - Tribunal de Contas

    FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS A QUE ALUDE O ARTIGO 15, NUMERO 4, DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO - REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS -, ACRESCIDO DE MAIS 5 DIAS ÚTEIS, SEM QUE OS SERVIÇOS OU ORGANISMOS QUE REMETERAM O PROCESSO A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS TENHAM SIDO NOTIFICADOS OU POR OUTRA VIA TOMADO CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE RECUSOU O VISTO, PODEM CONCLUIR PELA FORMAÇÃO DE VISTO TÁCITO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 5/94/AUTOS DE RECLAMAÇÃO 25/94).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

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