Portaria 519/82
de 25 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal dirigente da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá, pela sua especificidade, de ser provido num técnico de exploração coordenador ou principal;
Considerando que a carreira de técnico de exploração não está incluída na classe de pessoal técnico superior no quadro fixado pela Portaria 519/81, de 26 de Junho, embora para ingresso na mesma seja exigida habilitação adequada com o grau de licenciatura;
Considerando que o único técnico de exploração principal integrado no quadro do pessoal de exploração fixado pela referida Portaria 519/81 é licenciado em Engenharia Civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal dirigente da Administração dos Portos do Douro e Leixões aos técnicos de exploração coordenadores ou principais do quadro do pessoal de exploração do mesmo organismo.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.