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Portaria 519/82, de 25 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 519/82
de 25 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal dirigente da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá, pela sua especificidade, de ser provido num técnico de exploração coordenador ou principal;

Considerando que a carreira de técnico de exploração não está incluída na classe de pessoal técnico superior no quadro fixado pela Portaria 519/81, de 26 de Junho, embora para ingresso na mesma seja exigida habilitação adequada com o grau de licenciatura;

Considerando que o único técnico de exploração principal integrado no quadro do pessoal de exploração fixado pela referida Portaria 519/81 é licenciado em Engenharia Civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal dirigente da Administração dos Portos do Douro e Leixões aos técnicos de exploração coordenadores ou principais do quadro do pessoal de exploração do mesmo organismo.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 519/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio (quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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