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Portaria 880/92, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

Texto do documento

Portaria 880/92
de 10 de Setembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, bem como a respectiva transição para a nova estrutura salarial, prevê no seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 375/87, de 5 de Maio, 603/87, de 15 de Julho, 790/90, de 5 de Setembro e 1134/90, de 16 de Novembro, e pelo Despacho Normativo 108/90, de 24 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador, o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal do referido Instituto todos os lugares correspondentes às carreiras de operador e de operador de registo de dados.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-05 - Portaria 375/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-15 - Portaria 603/87 - Ministério das Finanças

    Procede à integração de pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 790/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aumenta um lugar de desenhador no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-16 - Portaria 1134/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL, APROVADO PELA PORTARIA 91/87, DE 10 DE FEVEREIRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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