Portaria 375/87
de 5 de Maio
Considerando que uma desenhadora de 1.ª classe do quadro do extinto Gabinete da Área de Sines se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 2 de Dezembro de 1984;
Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;
Considerando que, nos termos do mesmo artigo, estas integrações são efectuads para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Mapa anexo
(ver documento original)