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Portaria 375/87, de 5 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 375/87
de 5 de Maio
Considerando que uma desenhadora de 1.ª classe do quadro do extinto Gabinete da Área de Sines se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 2 de Dezembro de 1984;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;

Considerando que, nos termos do mesmo artigo, estas integrações são efectuads para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-11 - Portaria 151/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 880/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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