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Despacho Normativo 231/92, de 15 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral um lugar de engenheiro geógrafo assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 231/92
Considerando que, em 29 de Janeiro de 1992, cessou a comissão de serviço de José Manuel Barreiro Guedes, à data director de serviços do Instituto Geográfico e Cadastral;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante da Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, um lugar de engenheiro geógrafo assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 29 de Janeiro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 27 de Outubro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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