Despacho Normativo 120/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que João Manuel Agria Torres, director de serviços, Jorge Manuel Antelo Teixeira Pinto, Rosa Maria Peres Bravo, Maria Manuela Rodrigues Lisboa e Maria de Fátima Raposo Adrião Mendes, chefes de divisão do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de engenheiro geógrafo assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, cinco lugares de engenheiro geógrafo assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, João António Romão Pereira Reis, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.