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Despacho Normativo 120/94, de 4 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral cinco lugares de engenheiro geógrafo assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Despacho Normativo 120/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que João Manuel Agria Torres, director de serviços, Jorge Manuel Antelo Teixeira Pinto, Rosa Maria Peres Bravo, Maria Manuela Rodrigues Lisboa e Maria de Fátima Raposo Adrião Mendes, chefes de divisão do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de engenheiro geógrafo assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, cinco lugares de engenheiro geógrafo assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, João António Romão Pereira Reis, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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