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Portaria 765/89, de 5 de Setembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA).

Texto do documento

Portaria 765/89
de 5 de Setembro
Considerando que, como consequência da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, determinada pelo Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, foi transferido para a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 13 de Janeiro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 do mesmo mês e ano, o acervo documental e respectivo equipamento do Centro de Documentação e Informação daquele Instituto, constituído fundamentalmente por toda a documentação técnica e arquivos da antiga Junta de Colonização Interna e do ex-Instituto de Reorganização Agrária;

Considerando que, para efeitos de tratamento daquela documentação, a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura teve de recorrer ao destacamento de pessoal oriundo do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse daquela Direcção-Geral em continuar a garantir a colaboração permanente e efectiva daquele pessoal não só para efeitos de tratamento daquela documentação como ainda para a implementação de uma política de tratamento e difusão de informação especializada que responda às necessidades do desenvolvimento agrário nacional;

Considerando as orientações estabelecidas na legislação aplicável aos excedentes e organismos extintos, designadamente o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura é alargado com os lugares constantes do quadro anexo que faz parte integrante do presente diploma.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura as verbas orçamentadas para a satisfação dos encargos com o pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.


Quadro anexo à Portaria 765/89, de 5 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Despacho Normativo 109/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88 DE 9 DE JUNHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Portaria 451/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 765/89, DE 5 DE SETEMBRO E PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO), RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Despacho Normativo 81/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO A ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 765/89, DE 5 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Despacho Normativo 282/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO (ALTERADO PELA PORTARIA 765/89, DE 5 DE SETEMBRO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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