A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 81/92, de 3 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO A ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 765/89, DE 5 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 81/92
Considerando que em 17 de Janeiro de 1992 cessou a comissão de serviço o assessor da carreira de engenheiro António Simas de Oliveira Vera Cruz, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, à data chefe da Divisão de Aplicação das Ajudas do Investimento Agrícola, da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar 24/88, de 9 de Junho, alterado pela Portaria 765/89, de 5 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Janeiro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Maio de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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