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Portaria 199/91, de 11 de Março

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 199/91
de 11 de Março
Pelo Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, transitaram para a Direcção-Geral do Comércio Externo as atribuições que se encontravam cometidas ao Instituto dos Têxteis em matéria de apoio à definição da política comercial do sector, no âmbito da actuação do Ministério do Comércio e Turismo, bem como do acompanhamento da respectiva execução.

Considerando que a transição das atribuições referidas representa para a Direcção-Geral do Comércio Externo um acréscimo de tarefas que exigem uma adequada especialização;

Considerando que se encontram a prestar funções na Direcção-Geral do Comércio Externo 17 funcionários oriundos do ex-Instituto dos Têxteis, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Comércio e Turismo:

Torna-se necessário, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, proceder à sua imediata integração por alargamento do quadro da referida Direcção-Geral.

Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é aumentado, com efeitos à data da publicação do presente diploma, dos lugares indicados no mapa anexo a este diploma.

2.º Os lugares criados pela presente portaria são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 199/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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