Portaria 199/91
de 11 de Março
Pelo Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, transitaram para a Direcção-Geral do Comércio Externo as atribuições que se encontravam cometidas ao Instituto dos Têxteis em matéria de apoio à definição da política comercial do sector, no âmbito da actuação do Ministério do Comércio e Turismo, bem como do acompanhamento da respectiva execução.
Considerando que a transição das atribuições referidas representa para a Direcção-Geral do Comércio Externo um acréscimo de tarefas que exigem uma adequada especialização;
Considerando que se encontram a prestar funções na Direcção-Geral do Comércio Externo 17 funcionários oriundos do ex-Instituto dos Têxteis, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Comércio e Turismo:
Torna-se necessário, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, proceder à sua imediata integração por alargamento do quadro da referida Direcção-Geral.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é aumentado, com efeitos à data da publicação do presente diploma, dos lugares indicados no mapa anexo a este diploma.
2.º Os lugares criados pela presente portaria são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 199/91
(ver documento original)