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Portaria 577/85, de 10 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 150/82 de 2 de Fevereiro, relativamente ao pessoal administrativo.

Texto do documento

Portaria 577/85
de 10 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 214/82, de 29 de Maio, determinou a extinção do Fundo de Fomento da Habitação;

Considerando que o artigo 5.º do referido decreto-lei determinou que os funcionários e agentes do Fundo de Fomento da Habitação ficariam afectos à respectiva comissão liquidatária;

Considerando que aqueles se constituiriam em excedentes à medida que fosse dada por finda a sua afectação à referida comissão liquidatária, após o que ingressariam no quadro de efectivos interdepartamentais criado na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes;

Considerando que já foi objecto de publicação a lista nominativa de ingresso no referido quadro de efectivos, nos termos e para os efeitos do citado Decreto-Lei 214/82 e do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que a colocação de excedentes se concretiza nos termos previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei 43/84;

Considerando que uma das modalidades de colocação é a integração em lugar de acesso mediante alargamento do quadro quando um funcionário ou agente na situação de excedente preste serviço junto de um organismo por período superior a 1 ano, devendo o lugar criado ser extinto quando vagar;

Verificando-se na Administração-Geral do Porto de Lisboa a situação descrita no considerando anterior:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Aprovada em 24 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 150/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Decreto-Lei 214/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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