Portaria 577/85
de 10 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 214/82, de 29 de Maio, determinou a extinção do Fundo de Fomento da Habitação;
Considerando que o artigo 5.º do referido decreto-lei determinou que os funcionários e agentes do Fundo de Fomento da Habitação ficariam afectos à respectiva comissão liquidatária;
Considerando que aqueles se constituiriam em excedentes à medida que fosse dada por finda a sua afectação à referida comissão liquidatária, após o que ingressariam no quadro de efectivos interdepartamentais criado na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes;
Considerando que já foi objecto de publicação a lista nominativa de ingresso no referido quadro de efectivos, nos termos e para os efeitos do citado Decreto-Lei 214/82 e do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que a colocação de excedentes se concretiza nos termos previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei 43/84;
Considerando que uma das modalidades de colocação é a integração em lugar de acesso mediante alargamento do quadro quando um funcionário ou agente na situação de excedente preste serviço junto de um organismo por período superior a 1 ano, devendo o lugar criado ser extinto quando vagar;
Verificando-se na Administração-Geral do Porto de Lisboa a situação descrita no considerando anterior:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Aprovada em 24 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA ANEXO
(ver documento original)