Portaria 860/87
de 6 de Novembro
Tornando-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com vista à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que ali presta serviço há mais de um ano;
Atento o exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 157/83, de 19 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar principal, letra J, lugar que se extinguirá após vacatura.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.