Portaria 976/89
de 14 de Novembro
Tendo em vista a integração de um excedente que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.
Assim:
Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, alterado por posteriores portarias, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 976/89, de 14 de Novembro
(ver documento original)