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Portaria 976/89, de 14 de Novembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (DGTC).

Texto do documento

Portaria 976/89
de 14 de Novembro
Tendo em vista a integração de um excedente que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim:
Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, alterado por posteriores portarias, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 976/89, de 14 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-29 - Portaria 1190/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89 DE 21 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 976/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1000/89 DE 18 DE NOVEMBRO, 33/90, DE 16 DE JANEIRO, 739/94, DE 13 DE AGOSTO E 913/94 DE 14 DE OUTUBRO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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