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Portaria 1190/95, de 29 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89 DE 21 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 976/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1000/89 DE 18 DE NOVEMBRO, 33/90, DE 16 DE JANEIRO, 739/94, DE 13 DE AGOSTO E 913/94 DE 14 DE OUTUBRO).

Texto do documento

Portaria 1190/95
de 29 de Setembro
Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas de forma que esta instituição melhor possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe são cometidas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro referente ao pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, com as alterações constantes das Portarias 976/89, de 14 de Novembro, 1000/89, de 18 de Novembro, 33/90, de 16 de Janeiro, 739/94, de 13 de Agosto e 913/94, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 976/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (DGTC).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1000/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (INTEGRACAO DE PESSOAL EXECENDENTE, DESTACADO E REQUISITADO) APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 218, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 739/94 - Ministério das Finanças

    ADAPTA AO NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO RESPEITANTE AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DA DIRECCAO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 913/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89, DE 21 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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