Portaria 1190/95
de 29 de Setembro
Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas de forma que esta instituição melhor possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe são cometidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro referente ao pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, com as alterações constantes das Portarias 976/89, de 14 de Novembro, 1000/89, de 18 de Novembro, 33/90, de 16 de Janeiro, 739/94, de 13 de Agosto e 913/94, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
(ver documento original)