Portaria 739/94
de 13 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, é imperativo legal a adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao novo estatuto da carreira de informática.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro respeitante às carreiras do pessoal de informática da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, seja adaptado nos termos do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)