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Portaria 1000/89, de 18 de Novembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS (INTEGRACAO DE PESSOAL EXECENDENTE, DESTACADO E REQUISITADO) APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 218, DE 21 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1000/89
de 18 de Novembro
Tendo em conta a nova realidade decorrente da próxima entrada em vigor da reforma do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 86/89, de 8 de Setembro, necessário se torna integrar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas os funcionários que nela vêm exercendo funções em regime de requisição ou de destacamento, oriundos de diversos ministérios ou dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), para tal procedendo, nos termos da lei, ao alargamento do referido quadro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.">Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes dos mapas I e II, em anexo, sendo este último elaborado nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa I anexo à Portaria 1000/89, de 18 de Novembro
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 1000/89, de 18 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 312/89 - Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública, definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-30 - DECLARAÇÃO DD3573 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado a Portaria 1000/89, de 18 de Novembro, que alarga o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (integração de pessoal excedente, destacado e requisitado).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-29 - Portaria 1190/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 312/89 DE 21 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 976/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1000/89 DE 18 DE NOVEMBRO, 33/90, DE 16 DE JANEIRO, 739/94, DE 13 DE AGOSTO E 913/94 DE 14 DE OUTUBRO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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