A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 459/89, de 21 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, FIXADO PELA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL NA CARREIRA DE FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 459/89
de 21 de Junho
Encontrando-se a prestar serviço há mais de um ano na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em regime de destacamento, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa proceder à sua integração no respectivo quadro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pela Portaria 668/88, de 6 de Outubro, um lugar de técnico-adjunto principal na carreira de fiscal técnico de obras públicas, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 668/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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