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Portaria 1223/91, de 30 de Dezembro

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA CASA PIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 168/88, DE 19 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 1223/91
de 30 de Dezembro
Considerando que se encontra em exercício de funções há mais de um ano na Casa Pia de Lisboa, requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, um auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão;

Considerando que as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes do serviço;

Atendendo que o quadro de pessoal daquela instituição aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de forma a permitir a integração daquele funcionário.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, é aumentado de um lugar de auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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