Portaria 1223/91
de 30 de Dezembro
Considerando que se encontra em exercício de funções há mais de um ano na Casa Pia de Lisboa, requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, um auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão;
Considerando que as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes do serviço;
Atendendo que o quadro de pessoal daquela instituição aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de forma a permitir a integração daquele funcionário.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 168/88, de 19 de Março, é aumentado de um lugar de auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.