A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1155/92, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro (alterado pelo anexo XII à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho).

Texto do documento

Portaria 1155/92
de 16 de Dezembro
Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos no Serviço Nacional de Protecção Civil, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de monitora escolar, posteriormente reclassificada para efeitos de integração na categoria de escriturária-dactilógrafa, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1992, cujas funções correspondem a necessidades permanentes do serviço;

Considerando não existir no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo anexo XII à Portaria 461/87, de 2 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 1155/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda