Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 477/91, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90 DE 3 DE JULHO, CRIANDO LUGARES NAS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL, COM VISTA A INTEGRAR PESSOAL EXCEDENTE.

Texto do documento

Portaria 477/91
de 4 de Junho
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quado de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, que permitam a integração do pessoal excedente que presta serviço neste organismo há mais de um ano;

Considerando a necessidade da formalização da sua integração;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, seja aumentado dos lugares a extinguir quando vagarem, de acordo com o mapa anexo II a este diploma que, conjuntamente com o mapa anexo I, dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.


MAPA ANEXO I
(ver documento original)

MAPA ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 142/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 477/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 127, DE 4 DE JUNHO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda