Portaria 477/91
de 4 de Junho
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quado de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, que permitam a integração do pessoal excedente que presta serviço neste organismo há mais de um ano;
Considerando a necessidade da formalização da sua integração;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, seja aumentado dos lugares a extinguir quando vagarem, de acordo com o mapa anexo II a este diploma que, conjuntamente com o mapa anexo I, dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
MAPA ANEXO I
(ver documento original)
MAPA ANEXO II
(ver documento original)