Declaração de Rectificação 142/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Secções desta página::
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 477/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 127, DE 4 DE JUNHO DE 1991.
Declaração de rectificação 142/91
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 477/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo II na col. «Categoria», onde se lê «Técnico superior»
deve ler-se «Técnico superior principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-06-04 -
Portaria
477/91 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 216/90 DE 3 DE JULHO, CRIANDO LUGARES NAS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL, COM VISTA A INTEGRAR PESSOAL EXCEDENTE.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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