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Portaria 95/90, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros com um lugar de escriturário dactilógrafo, constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma. O referido lugar é extinto quando vagar.

Texto do documento

Portaria 95/90

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º que os excedentes podem ser integrados em lugares de ingresso ou acesso, mediante alargamento do quadro de pessoal, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano;

Considerando que se encontra nessa situação um funcionário excedente em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cujo quadro de pessoal não existe lugar vago que permita promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado do lugar constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro anexo à Portaria 95/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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