Portaria 77/91
de 29 de Janeiro
Quando da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, determinada pelo Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, foi transferido para a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura todo o acervo documental daquele Instituto, constituído fundamentalmente pela documentação técnica da antiga Junta de Colonização Interna.
Para efeitos de tratamento dessa documentação e dada a especificidade de funções que lhe estão cometidas, a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura teve de recorrer ao destacamento de diverso pessoal oriundo daquele Instituto e integrado no quadro de efectivos interdepartamentais.
Considerando o interesse daquela Direcção-Geral em continuar a garantir a colaboração permanente e efectiva daquele pessoal, e face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, aprovado pela Portaria 24/88, de 9 de Junho, sejam criados um lugar de assessor da carreira de técnico superior e um lugar de técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.