Portaria 373/89
de 27 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do Gabinete de Estudos e Planeamento nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Mapa anexo
(ver documento original)