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Portaria 236/95, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 236/95
de 28 de Março
O Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Esta recente estrutura organizacional implica necessariamente a adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, a fim de permitir o cumprimento das suas recentes e crescentes atribuições.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º São revogados o n.º 2.º e o anexo II da Portaria 316/87, de 16 de Abril, a Portaria 373/89, de 27 de Maio, a Portaria 313/90, de 26 de Abril, o n.º 2.º e o mapa II da Portaria 546/93, de 26 de Maio, a Portaria 636/93, de 5 de Julho, e, bem assim, os Despachos Normativos n.os 155/94, de 21 de Março, 180/94, de 23 de Março, 201/94 e 202/94, de 31 de Março, 326/94, de 12 de Maio, e 591/94, de 12 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-27 - Portaria 373/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Portaria 313/90 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 546/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, e da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril. .

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Portaria 636/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, na parte relativa a três lugares de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Decreto Regulamentar 14/96 - Ministério da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR CONSTANTE DE MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 192/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 236/95, de 28 de Março, aditando-lhe três lugares, a extinguir quando vagarem, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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